LEI Nº 3.899 DE 19 DE JUNHO DE 2023.


Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1816, de 06 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município de Batatais e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 4081/2023, de 07.06.2023.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 5º, da Lei Municipal nº 1816, de 06 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural - COMPHAC tem a seguinte composição:

I - um representante do Claretiano Centro Universitário de Batatais, da área de Humanas, preferencialmente de História, Arte, Museologia ou Sociologia;

II - um representante de Associações dedicadas à Cultura de Batatais;

III - um representante da Associação Comercial e Empresarial;

IV - um representante da Classe dos Engenheiros (CREA);

V - um representante da Classe dos Arquitetos e Urbanistas (CAU);

VI - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

VII - um representante da Secretaria Municipal de Educação;

VIII - um representante da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos;

IX - um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

X - um representante da Procuradoria-Geral do Município;

XI - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

§ 1º Os membros do Conselho, indicados pelos respectivos órgãos e entidades, serão nomeados por meio de Decreto do Prefeito Municipal, para mandato de dois (02) anos, admitida à recondução.

§ 2º Anualmente o Conselho elegerá o seu Presidente, dentre seus membros.

§ 3º A função de Conselheiro será exercida gratuitamente e considerada como de serviço público relevante prestado ao Município".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 19 DE JUNHO DE 2023.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR (JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.